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<span class="toolkit-image-container__caption legend_box ">Sede do Banco do Brasil, em Brasília (DF)</span>
<span class="toolkit-image-container__credit credit_box ">Marcelo Camargo/Agência Brasil</span>
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A <a href="https://noticias.r7.com/brasil/justica-do-trabalho-recebeu-77-mil-acoes-desde-o-inicio-da-pandemia-20062020" target="_blank">Justiça do Trabalho</a> determinou nesta quarta-feira (19), em decisão liminar, que o BB (<a href="https://noticias.r7.com/brasil/bb-quer-economizar-r-27-bi-ate-2025-com-programas-de-demissao-11012021" target="_blank">Banco do Brasil</a>) coloque novamente em teletrabalho (“<em>home office</em>”) todos os funcionários que não atuam em atendimento ao público. O regime deve valer até que haja nova decisão judicial em sentido contrário.</p>
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<h3 class="toolkit-card-secondary__title">Planos de saúde deverão cobrir teste rápido de Covid, decide ANS </h3>
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<h3 class="toolkit-card-secondary__title">Brasil bate recorde de novos casos de Covid-19, com 204.854 em 24h </h3>
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<a href="http://noticias.r7.com/brasilia/cobrando-politica-publica-anvisa-adia-decisao-sobre-autotestes-19012022" title="Cobrando política pública, Anvisa adia decisão sobre autotestes">
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<h3 class="toolkit-card-secondary__title">Cobrando política pública, Anvisa adia decisão sobre autotestes</h3>
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A decisão foi publicada no dia em que o Brasil registra 204.854 novos casos diagnosticados de Covid-19 em 24 horas, o que configura o segundo recorde consecutivo, de acordo com os dados enviados pelos estados ao Ministério da Saúde e ao Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde).</p>
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<div class="content">Manual de segurança contra a Covid-19</div>
<span class="author"></span>
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A tutela antecipada determina que o banco volte a seguir o texto anterior do manual de segurança contra a Covid-19, que foi alterado em 5 de janeiro unilateralmente, sem a anuência dos sindicatos que representam os trabalhadores.</p>
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De acordo com a decisão da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, devem voltar a valer todos os termos do documento, como o uso de máscara em qualquer ambiente, a emissão de Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho para os profissionais que venham a contrair a Covid-19, o reembolso obrigatório dos valores pagos em testes e o fechamento por 72 horas para higienização das agências em que houver registro de contaminados.</p>
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A magistrada deu 48 horas para o Banco do Brasil cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Os valores, caso precisem ser pagos, serão destinados ao <a href="https://noticias.r7.com/coronavac-e-segura-e-eficaz-para-criancas-aponta-instituto-butantan-02122021" target="_blank">Instituto Butantan</a>.</p>
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Segundo a juíza do trabalho Ana Cristina Magalhaes Guedes, “não se pode olvidar que deixar de exigir a utilização de máscaras e manter empregados trabalhando presencialmente sem a devida necessidade, neste momento, demonstra falta de atenção à gravidade do cenário”.</p>
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A Ação Civil Coletiva 1000020-39.2022.5.02.0028 foi ajuizada pelo Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região. O Banco do Brasil disse, em nota, que tomou conhecimento da decisão "e está avaliando a adoção das medidas cabíveis".</p>