Justiça omite dado sobre reconhecimento facial, diz estudo – 30/08/2026 – Mônica Bergamo

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O reconhecimento facial é citado em decisões da Justiça criminal sem que, na maioria dos casos, sejam apresentadas informações suficientes para verificar como a identificação foi feita. É o que aponta um estudo do CESeC (Centro de Estudos de Segurança e Cidadania), que analisou 52 acórdãos de segunda instância dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Santa Catarina e Goiás.

Segundo a pesquisa, 33 decisões, ou 63,5% do total, não informam nenhum dos três elementos considerados mínimos para avaliar a possibilidade de auditoria da tecnologia: o software utilizado, a base de dados consultada e a existência de laudo técnico sobre o processamento das imagens. Nenhum dos acórdãos analisados apresentou os três itens simultaneamente.

Os pesquisadores dizem que a ausência dessas informações pode dificultar a contestação da prova pela defesa, já que não é possível saber, em muitos casos, qual sistema fez a comparação, qual imagem foi usada, qual banco de dados foi consultado ou quais critérios levaram à identificação.

O estudo criou um indicador de auditabilidade, que vai de zero a três e considera justamente a presença dessas três informações. A média dos 52 acórdãos foi de apenas 0,42. Além dos 33 casos que receberam nota zero, 16 tiveram nota um e apenas três chegaram a dois. Nenhum alcançou a pontuação máxima.

Considerados separadamente, o software apareceu em oito decisões (15,4%), a base de dados em quatro (7,7%) e um laudo técnico específico em dez (19,2%). O levantamento integra o estudo “Algoritmos e Direitos: Reconhecimento Facial na Justiça Criminal”, do projeto O Panóptico, do CESeC.

“Quando afirmamos que 63,5% dos acórdãos não apresentam nenhuma informação técnica mínima, não estamos falando apenas de uma falta de transparência administrativa. Estamos falando de uma limitação concreta ao exercício da defesa”, afirma Pablo Nunes, coordenador do Panóptico.

Para Thallita Lima, coordenadora de pesquisa do projeto, a “caixa-preta” não está apenas no funcionamento do algoritmo, mas também na forma como o reconhecimento facial é registrado nos documentos policiais e judiciais. Em apenas sete dos 52 acórdãos houve discussão direta sobre aspectos técnicos da tecnologia, como critérios de correspondência, qualidade das imagens, confiabilidade dos resultados ou limitações dos sistemas.

O levantamento também encontrou situações em que tecnologias privadas foram incorporadas a processos criminais. Um dos casos ocorreu no Rio de Janeiro, onde uma identificação feita pelo sistema de reconhecimento facial de uma loja da rede Havan foi posteriormente utilizada em um processo criminal. O acórdão, segundo o estudo, não trazia informações suficientes sobre a tecnologia, a base de dados ou os critérios usados na comparação.

Entrevistas feitas pelos pesquisadores também relataram o compartilhamento informal de fotografias entre agentes públicos. Policiais e guardas municipais teriam fotografado pessoas abordadas e enviado as imagens a grupos de mensagens para tentar identificar antecedentes ou possíveis vínculos com investigações. Os pesquisadores ressaltam que os relatos não permitem afirmar que a prática seja generalizada.

A pesquisa analisou decisões proferidas entre 2023 e 2024 e também ouviu defensores públicos, advogados criminalistas, integrantes do Ministério Público e policiais civis e militares.

com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVEIA e KARINA MATIAS


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Visto primeiro na Folha de São Paulo

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