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Órgãos públicos começam a adotar as diretrizes para implementar teletrabalho

Publicada em julho, a IN 65 entrou em vigor em setembro e definiu novas regras para o trabalho remoto, visando ampliar o uso do modelo. Após a publicação da instrução normativa (IN) que trouxe as diretrizes para implementação do teletrabalho na administração pública, 13 órgãos já autorizaram a adoção da modalidade em suas unidades, informou o Ministério da Economia.
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Publicada em julho, a IN 65 entrou em vigor em setembro e definiu novas regras para o trabalho remoto, visando ampliar o uso do modelo. O home office foi adotado de forma emergencial por diversos órgãos durante a pandemia de covid-19, e a discussão agora diz respeito a sua aplicação de forma estrutural, ou seja, mesmo após o fim das medidas de isolamento social.
Já iniciaram a adesão os ministérios da Economia, da Cidadania, do Desenvolvimento Regional e de Minas e Energia, a Secretaria-Geral da Presidência, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Agência Nacional de Mineração (ANM), a Agência Nacional das Águas (Ana), a Agência Nacional do Cinema (Ancine) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP).
“O objetivo das novas regras publicadas neste ano foi facilitar a implantação do teletrabalho, tornando o processo mais simples e ágil aos órgãos e entidades da administração pública federal. Queremos, assim, estimular a adoção, focando na entrega de resultados e no aumento da eficiência”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, em nota.
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De acordo com a IN, a implantação do modelo é facultativa e cada órgão definirá quais atividades poderão ser desempenhadas à distância. Após a autorização, cada unidade interna do órgão deverá divulgar as vagas para o teletrabalho, os requisitos para participação, se o regime será parcial ou integral, o plano de trabalho com metas e cronograma. Além de servidores efetivos, podem participar do programa os ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários.
Na visão do Ministério da Economia, a experiência com o trabalho remoto durante a pandemia mostrou que o modelo pode gerar aumento de produtividade e redução dos custos. A pasta estima que o governo tenha economizado R$ 1,49 bilhão entre janeiro e novembro deste ano ao reduzir gastos com itens como passagens, diárias e energia elétrica.
Regras
Veja algumas das regras definidas pelo governo para o teletrabalho no serviço público federal:
Pelo sistema anterior, era preciso de aprovação do ministro após todo o programa estruturado. Com as alterações, o ministro autoriza e os secretários definem os aspectos técnicos.
Até então, o “home office” era exclusivo para cargo efetivo. Com as alterações, passam a valer também para cargo efetivo, cargo em comissão, empregados públicos, contratados temporários.
Não havia regras claras e objetivas para acompanhamento e controle mas, com as mudanças, são estabelecidos métodos acompanhamento e controle obrigatoriamente por sistema.
Despesas com internet, energia elétrica, telefone e outras semelhantes são de responsabilidade do participante que optar pela modalidade de teletrabalho.
Todo o programa de gestão será executado por meio de um sistema informatizado que, ao mesmo tempo, garantirá transparência e o devido acompanhamento das entregas.
O teletrabalho será implantando em locais onde não haja prejuízo do atendimento ao público. Entre as atividades que, preferencialmente, poderão ser executadas de forma remota estão as que demandam maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos.
A adoção do teletrabalho não poderá ocorrer caso as atividades exijam a presença física do participante na unidade ou que sejam executadas externamente.
O participante terá responsabilidades e atribuições a cumprir, como permanecer disponível para contatos telefônicos, checar regularmente sua caixa de e-mail e comparecer ao órgão sempre que convocado.
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