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Imposto de Renda 2023: declaração de investimentos em bolsas de valores mudou; veja como


Pela regra anterior, qualquer pessoa que fizesse alguma operação em bolsa de valores precisava fazer a declaração. Imposto de Renda 2023: prazo para declaração vai de 15 de março a 31 de maio.
Marcos Serra/ g1
As regras para a declaração de investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas mudou neste ano. Segundo a Receita Federal, agora fica obrigado a declarar apenas aqueles que fizeram vendas, inclusive isentas, de mais de R$ 40 mil em ativos de renda variável em 2022 e/ou que produziram rendimentos sujeitos à tributação.
Pela regra anterior, qualquer pessoa que fizesse alguma operação em bolsa de valores precisava fazer a declaração – mesmo aquelas que não precisassem entregar a declaração por nenhuma das outras regras de obrigatoriedade.
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Na prática, isso significa que caso o investidor tenha comprado ações, por exemplo, mas não tenha vendido nada, ele não é mais obrigado a declarar – apenas caso se encaixe nas demais regras. A mesma lógica serve para aqueles investidores que fizeram vendas no mercado inferiores a R$ 40 mil.
Vale lembrar, no entanto, que se o contribuinte fizer a declaração do Imposto de Renda 2023 por algum outro motivo, ele continuará precisando informar todas as operações de compra e venda de ativos de bolsa feitas em 2022, bem como os lucros e prejuízos obtidos com essas operações.
Veja quais são os documentos necessários para declarar investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf);
Extrato de Imposto de Renda emitido pela corretora e documento com as movimentações mês a mês, se houver;
Informes de Rendimentos emitidos pelas companhias.
Quais são as outras regras de obrigatoriedade para a declaração?
Precisará entregar a declaração do Imposto de Renda 2023:
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

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