Decisão judicial inédita pode mudar direitos autorais de músicas de IA
Os proprietários do parque alegaram que ao usarem canções geradas por IA, não estavam executando obras protegidas por direitos autorais, logo, a taxa não se aplicava a eles.
No final de julho, no entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) decidiu em primeira instância a favor do Ecad, ou seja, o parque deve, sim, pagar a taxa obrigatória.
Na decisão judicial, a qual o TOCA teve acesso, o desembargador João Marcos Buch entendeu que “a ausência de um autor humano identificável não implica, por si só, a inexistência de direitos autorais ou de obrigações decorrentes da utilização pública dessas obras”.
No entanto, a decisão reconhece a controvérsia: “É fundamental esclarecer se as ferramentas de inteligência artificial estão, de fato, criando composições musicais originais – resultado de um processo criativo autônomo – ou se estão apenas reutilizando, ainda que de forma fragmentada, trechos de obras preexistentes protegidas por direitos autorais”.
Por enquanto, a decisão do TJSC é preliminar e cabe recurso, mas ela é importante porque dá início a um importante debate sobre a regulamentação de IA e monetização em cima de obras produzidas por meio desta tecnologia.
Até então, a Justiça ainda não havia sido instada a decidir sobre o tema em um caso concreto de pagamento de direitos autorais.