Desafios online podem ser classificados como homicídio qualificado?

Especialistas ouvidos pelo Estadão defendem a necessidade de punições severas tanto para quem propõe e divulga esse tipo de conteúdo quanto das plataformas, que também podem responder criminalmente por não fiscalizar e vetar na urgência exigida. A ausência de punição efetiva, inclusive, tem o efeito colateral de legitimar, por inércia, a repetição de tragédias.
Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em direito digital e proteção de dados, afirma que o desafio do desodorante, por exemplo, envolve condutas com evidente risco à integridade física, especialmente quando dirigido a menores.
“Esses conteúdos deveriam ser tratados com a mesma severidade que se aplica à incitação ao suicídio ou à automutilação. No entanto, estamos atrasados em criar um marco legal que dê conta dessa nova realidade digital”, afirma ele.
Casos como esses exigem uma análise multifacetada que envolva Direito Penal, Direito Digital e responsabilidade das plataformas, de acordo com Alexander Coelho.
“Quando uma criança perde a vida em razão de um ‘desafio’ veiculado nas redes sociais, não estamos diante de uma simples fatalidade, mas sim de um reflexo da ausência de mecanismos efetivos de proteção digital infantil. A responsabilização pode recair tanto sobre os indivíduos que criaram ou propagaram o conteúdo perigoso, quanto – em certos contextos – sobre as plataformas que falharam em moderá-lo de forma tempestiva”, avalia ele.
Segundo o especialista, o ponto central é a previsibilidade do dano, pois ao permitir a viralização de conteúdos que incentivam condutas de risco, “as redes sociais se tornam parte do problema, ainda que indiretamente.”