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Ação da Trump Media contra Moraes abala fronteira público x privado

Ação da Trump Media contra Moraes abala fronteira público x privado

Em 2000, uma corte francesa decidiu que o Yahoo! naquele país não poderia exibir páginas de site de leilão contendo memorabília nazista. O juiz do caso chegou a reunir um painel de especialistas para saber se seria possível que a decisão dada em um país não atingisse outros. A resposta foi limitar o efeito da decisão a todos os usuários da rede que acessassem o Yahoo! a partir de um IP francês.

Mais recentemente, no debate sobre a implementação de um direito ao esquecimento na Europa, o Tribunal de Justiça europeu decidiu que a medida deveria ser aplicada apenas no velho continente.

A discussão é importante, uma vez que, caso o juiz de um país pudesse impor a sua lei para o resto do mundo, legislações bastante restritivas à liberdade de expressão passariam a nivelar por baixo o que pode ser dito na rede global, impondo a todos nuances culturais e jurídicos que são estritamente locais.

O caso das decisões do Ministro Moraes ganha um detalhe adicional porque se está falando de um brasileiro residente no exterior, que usa plataforma estrangeira, mas que posta em português mensagens dirigidas ao público brasileiro. Os efeitos do que é dito repercutem do lado de cá, tornando o cabo-de-guerra jurisdicional mais complexo do que simplesmente atentar para a nacionalidade das plataformas envolvidas.

Como os Estados Unidos oferece uma tutela mais ampla para discursos que no Brasil não seriam protegidos pela liberdade de expressão, além de ter regras que dão uma imunidade muito mais abrangente para plataformas digitais do que ocorre no Marco Civil da Internet, por exemplo, é possível que as partes autoras busquem a concessão de uma medida liminar, que antecipe alguns dos efeitos de uma decisão definitiva.

Ao argumentar que o Ministro Moraes extravasa as suas competências, as empresas alegam ainda que ele deliberadamente evita usar os canais diplomáticos, como o estabelecido no Acordo de Assistência Judiciária entre EUA e Brasil para matérias criminais, além de outros instrumentos como cartas rogatórias.



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