Demitido por mandar figurinhas ‘desrespeitosas’ reverte decisão

Figurinhas foram consideradas “desrespeitosas” pela empresa. Chefes alegaram que as mensagens causaram tumulto no ambiente de trabalho e, por isso, demitiram o empregado por justa causa.
O caso foi parar na Justiça. O juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, concluiu que as figurinhas não tiveram gravidade suficiente para justificar a dispensa por justa causa.
Também ficou provado que o homem não foi o primeiro a postar figurinhas sobre o aviso do atraso salarial. A outra pessoa não foi dispensada, assim como outros empregados que também reclamaram sobre o atraso. “Verifico que apenas o reclamante foi sancionado, o que indica claro tratamento desigual para pessoas que adotaram o mesmo comportamento”, disse o juiz.
Na decisão, o juiz também alegou que as regras de utilização do grupo corporativo não proíbem figurinhas ou brincadeiras. As normas ditam apenas casos de conteúdo sensível, pornográfico, preconceituoso ou discriminatório – o que não foi o caso.
Com a reversão da justa causa, trabalhador deverá receber as verbas rescisórias devidas: aviso prévio indenizado (66 dias); 13º salário proporcional; férias proporcionais acrescidas de 1/3; depósitos de FGTS com multa de 40%; multa prevista no art. 477 da CLT. A empresa também foi condenada a fornecer documentação para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
A empresa entrou com recurso, mas não abordou a justa causa. O TRT-MG não revelou o nome da empresa, portanto o UOL não conseguiu contato com sua defesa.