Demitido por mandar figurinhas ‘desrespeitosas’ reverte decisão

Demitido por mandar figurinhas 'desrespeitosas' reverte decisão

Figurinhas foram consideradas “desrespeitosas” pela empresa. Chefes alegaram que as mensagens causaram tumulto no ambiente de trabalho e, por isso, demitiram o empregado por justa causa.

O caso foi parar na Justiça. O juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, concluiu que as figurinhas não tiveram gravidade suficiente para justificar a dispensa por justa causa.

Também ficou provado que o homem não foi o primeiro a postar figurinhas sobre o aviso do atraso salarial. A outra pessoa não foi dispensada, assim como outros empregados que também reclamaram sobre o atraso. “Verifico que apenas o reclamante foi sancionado, o que indica claro tratamento desigual para pessoas que adotaram o mesmo comportamento”, disse o juiz.

Na decisão, o juiz também alegou que as regras de utilização do grupo corporativo não proíbem figurinhas ou brincadeiras. As normas ditam apenas casos de conteúdo sensível, pornográfico, preconceituoso ou discriminatório – o que não foi o caso.

Com a reversão da justa causa, trabalhador deverá receber as verbas rescisórias devidas: aviso prévio indenizado (66 dias); 13º salário proporcional; férias proporcionais acrescidas de 1/3; depósitos de FGTS com multa de 40%; multa prevista no art. 477 da CLT. A empresa também foi condenada a fornecer documentação para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.

A empresa entrou com recurso, mas não abordou a justa causa. O TRT-MG não revelou o nome da empresa, portanto o UOL não conseguiu contato com sua defesa.



Visto Primeiro Em

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.