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Especialistas pedem por regulação de plataformas digitais no país

Especialistas pedem por regulação de plataformas digitais no país

É urgente que o Estado tenha um papel mais ativo na regulação das plataformas digitais. Decisões cruciais sobre a gestão do discurso online e o exercício de liberdades fundamentais não podem continuar sendo tomadas de forma unilateral pelas empresas impulsionadas por interesses econômicos ou políticos
Bia Kira, professora de direito na Universidade de Sussex, em comunicado da AGU

Projeto para regular plataformas foi rejeitado na Câmara dos Deputados. Em abril de 2024, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que não havia apoio para votar o “PL das Fake News”. Na época, foi anunciado um grupo de trabalho para estudar o tema e eventualmente criar um novo texto. O tema, por enquanto, está parado na casa legislativa.

Aumento de violência contra minorias e discurso de ódio. Estes são temas citados por especialistas como consequência das mudanças de regras da Meta. Há ainda a preocupação que com uma moderação mais relaxada, conteúdos sensacionalistas possam se espalhar mais. Em alguns casos, postagens desse tipo em páginas hiperlocais podem levara a “xingamentos” ou “disseminar acusações inverídicas”, como pontuado por Pablo Nunes, coordenador do Panóptico, projeto do Cesec (Centro de Estudo de Segurança e Cidadania).

No início do ano, Mark Zuckerberg, CEO da Meta, anunciou o fim da checagem de fatos nos EUA e uma moderação de conteúdo menos restritiva. Sobre o primeiro tema, a empresa informou que no Brasil vai manter a checagem por mais um tempo. Sobre o segundo, a gigante das redes sociais mudou seus termos de uso, o que permite, por exemplo, “associar questões de gênero a doenças mentais” ou associar ofensas relacionadas à origem, como dizer que a “China disseminou o coronavírus”.

AGU diz que vai enviar resultados da discussão para STF e Congresso. A Câmara, como já citado, tem um PL sobre a regulação de plataformas digitais. Já o STF tem um julgamento sobre o artigo 19, do Marco Civil. A corte vai decidir se o provedor [no caso, a plataforma digital] pode ser responsabilizado ou não pelo conteúdo de terceiros.



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