Neste dia 1º, de acordo com a lei dos Estados Unidos, Mickey Mouse entra no domínio público. Isso significa que qualquer pessoa pode a partir desta data contar suas próprias histórias com o ratinho, estampar camisetas, fazer memes, filmes e o que mais vier à mente.
Vale notar que a versão do Mickey que entra em domínio público nesta segunda (1º) é a de 1928. Ela já é parecida com a versão atual, mas há diferenças. Por exemplo, as luvas brancas só foram colocadas no ratinho em 1929. Para usar essa versão é preciso aguardar mais um ano. Outra limitação é o direito de marca da Disney. Dá para usar o personagem à vontade, mas não pode haver qualquer associação ou confusão com a marca Disney. As novas criações precisam deixar isso bem claro.
Mickey já deveria ter entrado no domínio público 20 anos atrás. Isso não aconteceu por causa da pressão de várias empresas, incluindo a Disney, que convenceu o Congresso dos EUA a ampliar o prazo de proteção de obras autorais de 75 para 95 anos. Essa decisão é hoje vista como um “grande erro”. Essas são palavras da diretora do escritório de direitos autorais do país à época, compartilhadas também por vários ganhadores do Prêmio Nobel. Toda a coletividade sofreu com esse erro. Por 20 anos novas obras simplesmente deixaram de ingressar no domínio público.
Mickey está em gloriosa companhia. Pela lei dos EUA entra no domínio público a partir de hoje também o livro “O Amante de Lady Chatterley” de D.H. Lawrence. A “Ópera dos Três Vinténs” de Brecht. “Orlando” de Virginia Woolf e o livro “Nada de Novo no Fronte” de Erich Maria Remarque. Todos podem ser agora livremente adaptados, editados, traduzidos, filmados e assim por diante.
No campo dos filmes temos elevações importantes ao domínio público. O filme “A Paixão de Joana D´Arc” de Dreyer e “A Turba” de King Vidor. Além dos dois primeiros filmes com Mickey, “Steamboat Wilie” e “Plane Crazy”.
Na música a seleção é de tirar o fôlego. A começar pelo fonograma de “Yes! We have no Bananas”, gravado por Billy Jones. A música inspirou Braguinha e Alberto Ribeiro a responderem à música americana, compondo: “Yes, Nós Temos Bananas”, transformada em poderoso artefato tropicalista. Entra no domínio público também a composição de Mack The Knife, de Brecht e Kurt Weill. E a deliciosa composição de “Let´s Do It (Let´s Fall In Love)” de Cole Porter. Bem como a gravação de “Charleston” de James P. Johnson. Que ano maravilhoso para o domínio público!
No entanto, vale lembrar que o domínio público —um dos nossos mais preciosos bens— está sempre sob ataque. É preciso estar atento e forte para que expansões indevidas dos direitos autorais e dos direitos de marca não prejudiquem esse patrimônio comum (“commons”). É preciso também estar atento contra a atuação dos chamados “copyright trolls”, que buscam direitos inexistentes em troca de alguns vinténs, como na obra de Brecht.
Há também ações judiciais contra a OpenAI, empresa de inteligência artificial, por ter usado obras protegidas por direitos autorais para treinar seus modelos. Essas ações podem mudar a forma como aplicamos o direito autoral. Mas isso é assunto para mais tarde. Agora é hora de desejar a todos nós um Feliz Ano Novo!
Já era – a predominância de jogos adversariais
Já é – a onda dos jogos cooperativos
Já vem – o uso de modelos quadráticos para tomada de decisões (como no site Concordamos.com.br)